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Registro de marca: por que o nome empresarial não basta para proteger o seu negócio

Registro de marca: por que o nome empresarial não basta para proteger o seu negócio

Constituir a empresa não garante a proteção da marca. Este artigo explica a diferença entre nome empresarial e marca registrada, o entendimento dos tribunais e as medidas para proteger o nome do negócio.

Muitos empresários acreditam que, ao constituir a empresa na Junta Comercial e obter o CNPJ, o nome do negócio já está juridicamente protegido. Trata-se de um dos equívocos mais comuns e mais onerosos do ambiente empresarial brasileiro.

Duas proteções distintas e complementares

O registro na Junta Comercial confere existência legal à sociedade e assegura o nome empresarial, mas apenas nos limites do estado em que foi arquivado. Já a marca, o sinal que identifica produtos e serviços perante o mercado, somente é protegida por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com abrangência nacional e vigência de dez anos, prorrogável indefinidamente.

São camadas jurídicas diferentes. Uma não substitui a outra. É plenamente possível que uma empresa regularmente constituída em determinado estado seja impedida de utilizar seu próprio nome comercial porque um terceiro registrou aquela marca no INPI anteriormente.

O que dizem os tribunais

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, havendo conflito, o registro da marca no INPI prevalece sobre o nome empresarial arquivado na Junta Comercial, justamente porque este último possui alcance meramente estadual.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou essa lógica ao manter a condenação de um conhecido restaurante paulistano, obrigado a cessar o uso de denominação idêntica à de marca já registrada por grupo empresarial do setor alimentício. A corte rejeitou os argumentos de atuação em segmentos distintos e de suposta natureza genérica do termo.

Vale destacar ainda que, nos termos da Súmula 227 do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. A utilização indevida de marca alheia é capaz de ofender a honra objetiva da titular, ensejando indenização independentemente da comprovação de prejuízo financeiro direto.

Recomendações práticas

Antes de adotar e investir em um nome, recomenda-se: realizar busca de anterioridade na base do INPI; protocolar o pedido de registro da marca nas classes adequadas da Classificação de Nice; e providenciar o registro do domínio junto ao Registro.br.

A proteção da marca deve ser tratada como decisão estratégica, e não como formalidade posterior. O custo de registrar é significativamente inferior ao de rebatizar um negócio já consolidado, com todas as perdas de reputação e investimento que isso acarreta.

O escritório Saraiva e Campelo Sociedade de Advogados atua na orientação preventiva e contenciosa em matéria de propriedade industrial, auxiliando empresas na proteção de seus ativos intangíveis.

 

Geofre Saraiva

Advogado - OAB/SP 487426